CONEXÃO IMOBILIÁRIA JOÃO PESSOA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o elemento principal do nome empresarial ?Conexão Imobiliária?, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826133908 (CONEXÃO IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme
Sobre a marca
- Titular
- SIIM - SABRINA INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA
- 44.333.467/0001-29
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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