VITTA SOLAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929631994 "VITA SOLAR". A marca reproduz nome de empresa de terceiro VITA SOLAR ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929631684 (VITA SOLAR), Processo 929631846 (VITA SOLAR) e Processo 929631480 (VITA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de mar
Sobre a marca
- Titular
- VITTA SOLAR ENGENHARIA LTDA
- 27.346.703/0001-22
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)