ERA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922505241 "ERA" (petição de nulidade 850220074522), 922506183 "ERA IMÓVEIS" (petição de nulidade n°850220074344), 922506000 "ERA REAL ESTATE" (petição de nulidade 850220074372) e 921019726 "ERA IMÓVEIS" (pedido sub-judice), . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910708401 (ERA REAL ESTATE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A DRESCH & CIA LTDA
- 26.289.038/0001-10
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)