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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

AUTO-SOCORRO RIBEIRO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTO-SOCORRO RIBEIRO
Processo INPI
930157109
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240521585 (08/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PAULO JOSE RIBEIRO DA SILVA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

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Sobre a marca

Titular
PAULO JOSE RIBEIRO DA SILVA
30.773.257/0001-47
Procurador ou escritório
LEGALIZA MARCAS
Data de depósito
19 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2889Recurso negadoEsta publicação19/05/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2810Recurso12/11/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2802Indeferimento17/09/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2733Publicação23/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AUTO-SOCORRO RIBEIRO, Recurso negado na RPI nº 2889 | TrademarkIQ