JULIANA DOCES & SALGADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925521000 (PASTEL DA JULIANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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