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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260104778 (07/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Requerente: LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA LORDEIRO MAMEDE Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do art. 619 do Código de Processo Civil, poderá ocorrer a cessão dos direitos da marca pelo inventariante, desde que ouvidos os interessados e com autorização do juiz. Portanto, apresente tal autorização ou apresente documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, conforme item 8.4 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)