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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

FRANQUIAS AZUL EMPRÉSTIMO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: petição (tipo): [protocolo interno] notificação judicial (391.2).
JudicialRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FRANQUIAS AZUL EMPRÉSTIMO
Processo INPI
923488715
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS639

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250011870 (10/09/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 12ª VF/RJ n.º 5017813-09.2025.4.02.5101 INPI n.º 52402.005469/2025-72. Homologado o reconhecimento da procedência do pedido formulado nesta ação, extinguindo ofeito com resolução de mérito, para os fins de declarar anulidade do indeferimento do pedido de registro formulado por ADEMILSON MENDES DA SILVA no Processon.º 923488715 e condenar o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI a deferir o registroda marca "FRANQUIAS AZUL EMPRÉSTIMO", NCL (11): 35, no referido processo administrativo.

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em virtude do trânsito em julgado de sentença proferida nos autos da Ação de Nulidade de Ato Administrativo 12ª VF/RJ n.º 5017813-09.2025.4.02.5101, onde o INPI foi condenado a deferir o registro damarca "FRANQUIAS AZUL EMPRÉSTIMO", NCL (11): 35, no referido processo administrativo. INPI n.º 52402.011193/2025-61

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250011870 (10/09/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 12ª VF/RJ n.º 5017813-09.2025.4.02.5101 INPI n.º 52402.005469/2025-72. Homologado o reconhecimento da procedência do pedido formulado nesta ação, extinguindo ofeito com resolução de mérito, para os fins de declarar anulidade do indeferimento do pedido de registro formulado por ADEMILSON MENDES DA SILVA no Processon.º 923488715 e condenar o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI a deferir o registroda marca "FRANQUIAS AZUL EMPRÉSTIMO", NCL (11): 35, no referido processo administrativo.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2892Registro09/06/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2889JudicialEsta publicação19/05/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  3. RPI nº 2889Deferimento19/05/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2889JudicialEsta publicação19/05/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2855Judicial23/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2726Recurso negado04/04/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2683Indeferimento07/06/2022

    Indeferimento do pedido

  10. RPI nº 2641Publicação17/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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