Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
Roberto Capuano IMÓVEIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260037415 (27/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: F. CAPUANO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA Procurador: Alcides Ribeiro Filho
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTO NICASTRO CAPUANO
- 14.344.112/0001-74
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2889CaducidadeEsta publicação19/05/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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