BELA LOLOCA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260041991 (29/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 49.563.036 TATIELE LIMA MARQUES Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse. O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direito
Despacho IPAS337
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260041991 (29/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 49.563.036 TATIELE LIMA MARQUES Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse. O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direito
Sobre a marca
- Titular
- BELA BELOCA CONFECÇÃO LTDA - ME
- 08.694.073/0001-32
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2889PetiçãoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
- RPI nº 2889PetiçãoEsta publicação19/05/2026
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)