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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

BELA LOLOCA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
914129503
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260041991 (29/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 49.563.036 TATIELE LIMA MARQUES Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse. O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direito

Despacho IPAS337

Petição (tipo): Caducidade (337.1)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260041991 (29/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 49.563.036 TATIELE LIMA MARQUES Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse. O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direito

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Sobre a marca

Titular
BELA BELOCA CONFECÇÃO LTDA - ME
08.694.073/0001-32
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2900Recurso04/08/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2889PetiçãoEsta publicação19/05/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  3. RPI nº 2889PetiçãoEsta publicação19/05/2026

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

  4. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2506Deferimento15/01/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2461Publicação06/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)