(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BELA LOLOCA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BELA LOLOCA

ST13

BR500000914129503

Classe

25

Pedido

914129503

Registro

914129503

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/18
  2. Publicação06/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/19
  5. Concessão19/02/19
  6. Vigente19/02/29

Registro concedido em 19/02/2019 e em vigor até 19/02/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/02/2029

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

05/02/2018

Data de registro

19/02/2019

Data de expiração

19/02/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BELA BELOCA CONFECÇÃO LTDA - ME

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

3.13.127.3.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Acessórios para cabeça [chapelaria]BermudasBonésCachecóisCalçados *CamisasCamisetasCasacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]ColetesFaixas para a cabeça [vestuário]MacacõesMalhas [vestuário]PijamasRoupas de banhoSaiasVestuário *Calças compridas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260326637 (02/07/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: 49.563.036 TATIELE LIMA MARQUES Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE

RPI 2900

04/08/2026

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850260041991 (29/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 49.563.036 TATIELE LIMA MARQUES Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse. O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Ademais, os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS337

Petição (tipo): Caducidade (337.1)

Protocolo: 850260041991 (29/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 49.563.036 TATIELE LIMA MARQUES Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse. O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Ademais, os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2511

19/02/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2506

15/01/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2461

06/03/2018

Marcas relacionadas

Outras marcas de BELA BELOCA CONFECÇÃO LTDA - ME

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BELA LOLOCA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.