Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
DP DUPLÁS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260032048 (23/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAFAEL JURANDY SOUZA Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- DUPLAS - INDUSTRIA DE PECAS PLASTICAS EIRELI - EPP
- 08.740.765/0001-70
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2889CaducidadeEsta publicação19/05/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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