Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
GEOVIAS ENGENHARIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260018683 (15/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GEOVIA CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA. Procurador: Rochelle Barbosa Andrade de Sousa Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- GEOVIAS ENGENHARIA LTDA- EPP
- 13.771.804/0001-36
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2889CaducidadeEsta publicação19/05/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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