EDITORA MINISTÉRIO CANAÃ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220254697 (14/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do registro:827205678 (NOVA CANAÃ).
Sobre a marca
- Titular
- MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL
- 04.957.843/0001-31
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10- RPI nº 2889Recurso negadoEsta publicação19/05/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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