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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

CLIMA CAR AR CONDICIONADO & RADIADOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
907288103
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230500413 (16/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JAIR RICARDO DO NASCIMENTO 28297901890 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em questão foi objeto de pedido de caducidade formulado por JAIR RICARDO DO NASCIMENTO 28297901890, mediante petição protocolada em 16/10/2023. Em sua manifestação de defesa, a titular do registro não apresentou qualquer documento comprobatório de uso da marca, limitando-se a alegar que o requerente da caducidad

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240044656 (30/01/2024) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: JAIR RICARDO DO NASCIMENTO 28297901890 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de solicitação de andamento do processo de caducidade não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.

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Sobre a marca

Titular
L.C.S.B. ALVES & CIA LTDA ME
11.319.389/0001-59
Procurador ou escritório
Resolva Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2900Recurso04/08/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2889CaducidadeEsta publicação19/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2866Renovação09/12/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2757Caducidade07/11/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2386Registro27/09/2016

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2379Deferimento09/08/2016

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)