Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
OESTE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260018841 (15/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OEST PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A MENOPAUSA LTDA Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- Centro Oeste Óleo Química Ltda
- 08.251.405/0001-04
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8- RPI nº 2889CaducidadeEsta publicação19/05/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)