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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

QUASE SANTA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2889, 19 de maio de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

QUASE SANTA
Processo INPI
906572959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250399862 (25/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ELLA MODA ÍNTIMA DE FARTURA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
31 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2889CaducidadeEsta publicação19/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2366Registro10/05/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2360Deferimento29/03/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)