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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800260070112 (27/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: FELIPE AUGUSTO RIBEIRO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido apresentada uma petição de ?prorrogação de registro no prazo ordinário?, quando deveria ter apresentado uma petição de ?prorrogação de registro no prazo EXTRAORDINÁRIO?: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao serviço de Prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (serviço 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento com
Sobre a marca
- Titular
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)