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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260143688 (27/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 1998 CONSULTORIA LTDA Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELAS CESSIONÁRIAS, CONFORME CONSTAM DOS CONTRATOS SOCIAIS APRESENTADOS PELAS MESMAS, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTR
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2889PetiçãoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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