dose certa
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250406467 (29/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAIA DROGASIL S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- TAG COMUNICAÇÃO DE TENDENCIA LTDA
- 07.592.997/0001-65
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2889CaducidadeEsta publicação19/05/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.