Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
dose certa
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160114826 (01/06/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: GRUPO DOSE CERTA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME Procurador: José Domingos de Lima Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- TAG COMUNICAÇÃO DE TENDENCIA LTDA
- 07.592.997/0001-65
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.