Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260039293 (28/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOSÉ PAULO LADEIRA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- IESDE BRASIL S/A
- 03.295.274/0001-43
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2889CaducidadeEsta publicação19/05/2026
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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