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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

DITA CUJA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

DITA CUJA
Processo INPI
905505611
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE BEBIDAS DIRETORIA LTDA
16.778.124/0001-32
Data de depósito
6 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2889ExtinçãoEsta publicação19/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2325Deferimento28/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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