Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
H HIPERBLOCK ARTEFATOS DE CIMENTO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- HIPERBLOCK ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
- 14.583.021/0001-91
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5- RPI nº 2889ExtinçãoEsta publicação19/05/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.