TAPAJÓS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260146330 (30/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WELTON FERREIRA 00349860149 Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI
Sobre a marca
- Titular
- TAPAJOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E DISTRIBUICAO LTDA
- 26.666.073/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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