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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

KYMERA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca KYMERA
Processo INPI
902669001
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260018019 (15/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARBETO DE SILICIO SIKA BRASIL LTDA Procurador: DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
KYMERA MINERALS BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO LTDA
05.731.888/0001-56
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2910Recurso13/10/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2904Caducidade01/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2889CaducidadeEsta publicação19/05/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2201Registro12/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KYMERA, Caducidade na RPI nº 2889 | TrademarkIQ