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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

RIP SEA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca RIP SEA
Processo INPI
901783005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
DONNATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA
14.709.609/0001-49
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2889ExtinçãoEsta publicação19/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2579Despacho09/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2367Nulidade17/05/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2149Sobrestamento13/03/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RIP SEA, Extinção na RPI nº 2889 | TrademarkIQ