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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

CONTAJUL ASSESSORIA JURÍDICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
901021237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250627077 (30/10/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CONTAJUL CONTABILIDADE E ASSISTENCIA TECNICA LTDA Procurador: DEBORA ELISA LIMA RIBEIRO Detalhes do despacho:Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 20,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250627077. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições

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Sobre a marca

Titular
CONTAJUL CONTABILIDADE E ASSISTENCIA TECNICA LTDA
16.840.662/0001-00
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2905Petição08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.