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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

MAXPRIMER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
900216239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260029128 (22/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: POWERPOXI TECNOLOGIA EM POLIMEROS LTDA Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MAXTON BRASIL LTDA
02.594.494/0001-05
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2889CaducidadeEsta publicação19/05/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2404Despacho31/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2174Registro04/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1917Oposição02/10/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.