(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

Água Mineral Imperatriz Premium

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
900167165
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260164930 (09/04/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ÁGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO LTDA Procurador: roberto luiz corrêa Detalhes do despacho:Destituído o procurador Renata Cavalcanti de Albuquerque Lima Vilain e nomeado novo representante roberto luiz corrêa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ÁGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO LTDA
04.426.803/0001-63
Procurador ou escritório
R. V. (pessoa física)
Data de depósito
29 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2889PetiçãoEsta publicação19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2886Renovação28/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2405Deferimento07/02/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2008Sobrestamento30/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1894Publicação24/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.