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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

Água Mineral Imperatriz Premium

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
900167165
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ÁGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO LTDA
04.426.803/0001-63
Procurador ou escritório
R. V. (pessoa física)
Data de depósito
29 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2886Renovação28/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2409RegistroEsta publicação07/03/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2405Deferimento07/02/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2008Sobrestamento30/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1894Publicação24/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.