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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230513071 (23/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOUNGERIE S/A Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para apenas parte do escopo de proteção do certificado de registro. Item que carece de maior comprovação: "comércio [através de qualquer meio] de roupas e artigos do vestuário". Não é necessário produzir mais provas qua
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO MULTI S.A.
- 59.717.553/0001-02
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento parcial da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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