Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CTE INTERNATIONAL S.R.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2889ExtinçãoEsta publicação19/05/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.