JEDOPA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250399719 (25/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TORRENT DO BRASIL LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista a extinção do registro por expiração do prazo de vigência.
Sobre a marca
- Titular
- AbbVie AB
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 3 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9- RPI nº 2889PetiçãoEsta publicação19/05/2026
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.