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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

JEDOPA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

JEDOPA
Processo INPI
830560157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250399719 (25/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TORRENT DO BRASIL LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista a extinção do registro por expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
AbbVie AB
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
3 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2889PetiçãoEsta publicação19/05/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2888Extinção12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2334Registro29/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2210Transferência14/05/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.