DELINIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000561 (18/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0000065-35.2014.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado acórdão com o seguinte dispositivo: ?Forte em tais razões, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para declarar a nulidade do registro n. 828778450 (marca DELINIA), determinar que o recorrido se abstenha de utilizar a expressão mencionada e restabelecer a multa diária, fixada pela sentença no valor de um mil reais (R$ 1.000,00), para a hipótese de descumprimento desta determinação?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52400.123780/2014-60.
Despacho IPAS639
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000561 (18/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0000065-35.2014.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado acórdão com o seguinte dispositivo: ?Forte em tais razões, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para declarar a nulidade do registro n. 828778450 (marca DELINIA), determinar que o recorrido se abstenha de utilizar a expressão mencionada e restabelecer a multa diária, fixada pela sentença no valor de um mil reais (R$ 1.000,00), para a hipótese de descumprimento desta determinação?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52400.123780/2014-60.
Sobre a marca
- Titular
- GROUPE ADEO
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
10- RPI nº 2889JudicialEsta publicação19/05/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2889JudicialEsta publicação19/05/2026
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.