IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000561 (18/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0000065-35.2014.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado acórdão com o seguinte dispositivo: ?Forte em tais razões, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para declarar a nulidade do registro n. 828778450 (marca DELINIA), determinar que o recorrido se abstenha de utilizar a expressão mencionada e restabelecer a multa diária, fixada pela sentença no valor de um mil reais (R$ 1.000,00), para a hipótese de descumprimento desta determinação?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52400.123780/2014-60.
RPI 2889
19/05/2026