CERVEJARIA COLORADO CHOPP NATURAL DE RIBEIRÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240407053 (12/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CERVEJARIA ZX S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA ZX S.A.
- 01.131.570/0001-83
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
16Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2889Recurso negadoEsta publicação19/05/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.