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Dado oficial do INPI

CERVEJARIA COLORADO CHOPP NATURAL DE RIBEIRÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CERVEJARIA COLORADO CHOPP NATURAL DE RIBEIRÃO

ST13

BR500000827485387

Classe

32

Pedido

827485387

Registro

827485387

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/05
  2. Publicação12/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/17
  5. Concessão21/03/17
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 21/03/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

23/05/2005

Data de registro

21/03/2017

Data de expiração

21/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CERVEJARIA ZX S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.13.1.1426.1.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebida alcoólica, cerveja, bebidas (preparações para fabricar),

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240407053 (12/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CERVEJARIA ZX S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2889

19/05/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240407053 (12/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CERVEJARIA ZX S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220537513 (02/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A.L. COM. E DISTRIBUICAO DE CHOPP E CERVEJA RIBEIRAO LTDA Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2788

11/06/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230088017 (27/02/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CERVEJARIA ZX S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação e aditamento foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.

RPI 2776

19/03/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220537513 (02/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A.L. COM. E DISTRIBUICAO DE CHOPP E CERVEJA RIBEIRAO LTDA Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

RPI 2712

27/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180314281 (12/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: CERVEJARIA ZX S.A.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2411

21/03/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170034540 (17/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Beertech Bebidas e Comestíveis Ltda Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2411

21/03/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850110001888 (05/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BEERTECH BEBIDAS E COMESTIVEIS LTDA Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2406

14/02/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160108347 (24/05/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Beertech Bebidas e Comestíveis Ltda Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2383

06/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160139961 (30/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Beertech Bebidas e Comestíveis Ltda Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2380

16/08/2016

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2161

05/06/2012

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG.818078456.

RPI 2118

09/08/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 822772299, 821565974, 821524356, 819306134, 818093498.

RPI 1915

18/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1801

12/07/2005

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • COLORADO COMERCIO DE VEICULOS LTDA

    CNPJ 22.064.457/0001-00 · SANTOS/SP

    31 filmes publicitários · 2016–2020

  • COLORADO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA.

    CNPJ 03.258.870/0001-53 · SÃO PAULO/SP

    15 filmes publicitários · 2014–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CERVEJARIA COLORADO CHOPP NATURAL DE RIBEIRÃO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.