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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

CABEÇA FEITA MY BABY COLÔNIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
823219038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260020721 (16/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WE PINK PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Felipe dos Santos de Paula Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista que o pedido apontado como justificativa do legítimo interesse, a saber, 927614146 (wepink my baby.), teve a manutenção de seu indeferimento em grau de recurso publicada em data anterior à data do depósito da petição de Caducidade ? manutenção do indeferimento publicada na RPI 2845, de 15/07/2025; petição de caducidade depositada em 16/01/2026. Portanto, não havia direitos já adquiridos ou expectativa de direitos no momento da interposição da caducidade.

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Sobre a marca

Titular
CABEÇA FEITA ARRENDAMENTO DE MARCAS LTDA.
46.983.136/0001-60
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2889PetiçãoEsta publicação19/05/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.