IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850260020721 (16/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WE PINK PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Felipe dos Santos de Paula Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista que o pedido apontado como justificativa do legítimo interesse, a saber, 927614146 (wepink my baby.), teve a manutenção de seu indeferimento em grau de recurso publicada em data anterior à data do depósito da petição de Caducidade ? manutenção do indeferimento publicada na RPI 2845, de 15/07/2025; petição de caducidade depositada em 16/01/2026. Portanto, não havia direitos já adquiridos ou expectativa de direitos no momento da interposição da caducidade.
RPI 2889
19/05/2026