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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

AMNESIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2889, 19 de maio de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

AMNESIA
Processo INPI
822137917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260028588 (22/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 60.357.895 GUILHERME SOUZA DE SANTANA - ME Procurador: José Domingos de Lima Filho

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2889CaducidadeEsta publicação19/05/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2442Retificação24/10/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2402Renovação17/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1843Registro02/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1819Deferimento16/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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