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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

AGROMETAL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

AGROMETAL
Processo INPI
800272536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240399716 (07/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AGROMETAL COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
AGROMETAL COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA
48.539.548/0001-30
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de setembro de 1980

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2889Recurso negadoEsta publicação19/05/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2788Caducidade11/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2771Exigência15/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2701Caducidade11/10/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1465Transferência02/02/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 786Transferência12/11/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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