MO.CO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)25: Processo 825090563 (MOCÓ LINGERIE), Processo 900317116 (MOCÓ), Processo 914741713 (Mocco Center). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Supercell Oy
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
2- RPI nº 2889Designação (Madri)Esta publicação19/05/2026
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)