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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude do produto ?filamentos de amianto?, tendo em vista a proibição da utilização do amianto no País, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (ADIs 3356, 3357, 3937, 3406 e 3470; ADPF 109), bem como o procedimento previsto no item 5.4.6 do Manual de Marcas. Alternativamente, é possível reapresentar a especificação com a exclusão tal item ou com a adaptação de sua redação para uma descrição lícita e compatível com a legislação brasileira. Ressalta-se, contudo, que não é possível ampliar o escopo de proteção do pedido, nem alterar as classes nele reivindicadas. Caso opte por adaptar ou restringir os itens indicados, apresente também a respectiva tradução para o inglês.
Sobre a marca
- Titular
- L. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
4Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2889Designação (Madri)Esta publicação19/05/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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