ExoRT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850240555364 (24/10/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- VALAGRO S.p.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2023
Histórico de despachos
7- RPI nº 2889DespachoEsta publicação19/05/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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