Kadmos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 918006260 (CADMUS), Processo 922073201 (CADMUS) e NCL(11-0)42: Processo 918006260 (CADMUS), Processo 922073201 (CADMUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Kadmos Technologies GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7- RPI nº 2889Designação (Madri)Esta publicação19/05/2026
Deferimento parcial de designação
Anotação de restrição de especificação em designação
Deferimento da petição
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Anotação de transferência de titularidade em designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)