MINULA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?).
Despacho IPAS1054
Petição de trâmite prioritário atendida
O pedido entrou na fila prioritária de exame.
Teor da publicação
Protocolo: 850260182278 (17/04/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Inova Simples (3019.4) Requerente: REENBERTTO INOVA SIMPLES (I.S.) Procurador: Aguinaldo Dalberto Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022
Sobre a marca
- Titular
- REENBERTTO INOVA SIMPLES (I.S.)
- 62.756.083/0001-09
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2026
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2888DeferimentoEsta publicação12/05/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2888Trâmite prioritário12/05/2026
Petição de trâmite prioritário atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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