PALPITEAI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260130389 (21/03/2026) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: FABIO ALESSANDRO SILVA HEREDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido apresentada petição de Correção de Dados (serviço 378), quando o requerente deveria apresentar petição de Cumprimento de exigência [em petição] (serviço 340). Complemente a retribuição devida, a saber R$110,00 (cento e dez reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência [em petição] ? 340, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (serviço 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- F. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2888ExigênciaEsta publicação12/05/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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