CACHAÇA ORVALHO DA SERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.
Sobre a marca
- Titular
- BS AGUARDENTE DE CANA LTDA ME
- 02.556.547/0001-01
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2888ExigênciaEsta publicação12/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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