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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026

Dance Paradise

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2888, 12 de maio de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41

Sinal publicado

Dance Paradise
Processo INPI
937437832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.

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Sobre a marca

Titular
PARAÍSO DA DANÇA - EVENTOS, FILMES E TRANSMISSÕES LTDA.
58.448.354/0001-83
Procurador ou escritório
A. O. (pessoa física)
Data de depósito
18 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2888ExigênciaEsta publicação12/05/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2818Publicação07/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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