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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026

Jardim das Ervas

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2888, 12 de maio de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Jardim das Ervas
Processo INPI
937089141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.

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Sobre a marca

Titular
JARDIM DOS SABORES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
09.519.015/0001-35
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2888ExigênciaEsta publicação12/05/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2815Publicação17/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Jardim das Ervas, Exigência na RPI nº 2888 | TrademarkIQ